Em julgamento concluído nesta quinta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que há omissão do Congresso Nacional em regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) e determinou a edição de uma lei complementar regulamentando o tributo. Não foi fixado prazo para a adoção da providência.
Na sessão, conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente da Corte, os magistrados julgaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55 ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A sigla alega que o referido imposto está previsto na Constituição Federal e nunca foi implementado.
Votaram a favor da regulamentação do tributo a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino e Alexandre de Moraes. Os ministros Edson Fachin (presidente) e Gilmar Mendes (decano) não votaram por estarem ausentes no julgamento e o ministro André Mendonça não pôde dar seu voto pelo fato de seu antecessor, Marco Aurélio Melo, já ter votado como relator da matéria.
O ministro Luiz Fux foi voto vencido e divergiu dos colegas. Para ele, o tema é objeto de debate exclusivamente na esfera política, no caso, os Poderes Legislativo e Executivo.
Por ter sido o primeiro a acompanhar o voto do relator já aposentado, o ministro Cristiano Zanin vai redigir o acórdão da decisão.
Thais Guimarães
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