Na decisão, a juíza afirmou que não foram apresentadas provas que comprovassem que ocorreu essa panfletagem com o objetivo de denegrir a imagem de Zé Filho e Amarildo.
A decisão da juíza Luciana Cláudia Medeiros de Souza foi dada liminarmente na última quinta-feira (25) nos autos da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público.
De acordo com o sargento Everaldo de Andrade, o acusado aproveitou que o proprietário da casa havia saído com a família para Piripiri, que fica distante cerca de 19km, e entrou no imóvel.
O evento é patrocinado pelo Conselho Nacional do SESI e realizado pelo Instituto Conhecer Brasil, com a parceria do Sistema Federação das Indústrias do Estado do Piauí (FIEPI) e da prefeitura
A sentença da juíza de direito Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, da 3ª Vara da Comarca de Piripiri, foi dada no dia 2 de agosto deste ano.