A ação foi proposta em 2016 pela prefeitura de Canto do Buriti, alegando que o ex-prefeito Nilmar Valente deixou de prestar contas de recursos recebidos.
Na votação, por maioria dos votos, vencido o juiz Antônio Lopes de Oliveira, a Corte de Contas decidiu aceitar o recurso de Marquinhos e do vice Felipe.
Eles ingressaram com recurso pedindo a reforma da sentença para que seja julgada improcedente a representação por ausência de caracterização de inauguração de obra pública
Em sua defesa, Marcos Nunes afirmou que os “Restos a Pagar” foi quitado com recursos de complementação da União creditados em janeiro de 2015, no valor de R$ 93.960,10 mil.
Ele destaca que existem “diversos conflitos sobre a posse de lotes urbanos gerados por doações dúplices e sem controle pelo município de Canto do Buriti".
Marcos Nunes ainda teve decretada a inelegibilidade pelo período de 08 anos contados da data da eleição para gestor municipal de 2016, que ocorreu em 02 de outubro de 2016.
Íria de Carvalho afirma na denúncia que o prefeito não vem cumprindo com o pagamento do piso salarial dos professores. Todos os anos, o piso deve ser reajustado no mês de janeiro.
A classificação será feita por análise de currículo e de títulos e será válido por oito meses, a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.