Wanessa Gommes
Secretária de Redação
O julgamento foi realizado no dia 7 de junho e o relator foi o conselheiro Luciano Nunes Santos.
A decisão do juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, é de 25 de maio deste ano.
A portaria nº 350.2018 foi assinada pelo Procurador do Trabalho Edno Carvalho Moura, nesta segunda-feira (18).
A decisão do juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, é de 9 de maio deste ano.
A sentença do juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, foi dada em 2 de março deste ano.
A sentença do juiz de direito Carlos Marcello Sales Campos, da Vara Única de Corrente, foi dada em 24 de maio deste ano.
A sentença do juiz eleitoral Igor Rafael Carvalho de Alencar foi dada em 13 de junho deste ano.
A decisão do juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, é de 2 de março deste ano.
De acordo com os dados, 57% consideram a gestão de Padre Walmir ótima, 23% acham boa, 11% disseram avaliar o governo como regular e 9% acham que é ruim.
“É como eu sempre digo: Existem pessoas que vão gostar de você, e existem pessoas que vão te odiar mesmo você sendo a melhor pessoa do mundo", escreveu o piauiense.
A decisão do juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, é desta terça-feira (19).
A decisão foi dada nesta quinta-feira (21). O pregão presencial tem previsão de abertura para o dia 25 de junho de 2018, às 8 horas.
O documento foi assinado pelo procurador da República, Saulo Linhares da Rocha.
A decisão do juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, é de 11 de junho deste ano.
"Os membros da Comissão de Licitação da Prefeitura de Pedro II afirmam que a empresa denunciante agiu de má-fé ao realizar a denúncia (...)", disse a prefeitura através de nota.
A sentença do juiz eleitoral Expedito Costa Júnior é desta quinta-feira (21).
A decisão do conselheiro Kléber Dantas Eulálio é desta quinta-feira, 21 de junho de 2018.
O requerimento foi dirigido, na última terça-feira (19), ao desembargador Sebastião Ribeiro Martins, relator da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí.
De acordo com o denunciante, com a falta desse equipamento não há como infundir (derramar) com segurança sedação, analgesia, drogas vasoativas, etc.
A portaria nº 1719/2018 regulamentando o expediente foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira (18).
Segundo o órgão ministerial, os brasileiros "cometeram crime de injúria contra mulher estrangeira" ao gravar o vídeo.
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